
Com o julgamento suspenso diante do pedido de vista do Ministro Toffoli, até o momento prevalece a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, com os votos dos Ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.
Embora o placar esteja favorável aos contribuintes, com o pedido de vista, os ministros podem mudar seus votos.
Os contribuintes justificam a exclusão pelos créditos presumidos de ICMS não configuram receita ou faturamento, mas renúncia fiscal. A União, por sua vez, sustenta que a base de cálculo das contribuições é composta pela totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, o que inclui o crédito presumido de ICMS, porque esse valor ingressa de forma definitiva no patrimônio líquido da empresa.
