
A discussão girou em torno de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais). Na época, a empresa foi atuada porque o Fisco entendeu que o produto deveria ser classificado como sapato impermeável. Todavia, ao final do processo, o CARF decidiu que se tratava de sandália de borracha, pois sapato impermeável deveria ir até o tornozelo. E, assim, o auto de infração foi CANCELADO.
A classificação dos seus produtos importa e muito, pois pode ser mais vantajosa para a empresa e você pode estar recolhendo valor muito maior que o efetivamente devido.