PIS e Cofins sobre diesel e CSLL para o setor financeiro

Publicada em 29/04/2021

Publicados em edição extraordinária do DOU de 01/03, o decreto n° 10638/21 (vigente a partir da publicação) e a medida provisória n° 1034/21, zeraram o PIS e a COFINS incidentes sobre o diesel (por dois meses) e o gás de cozinha (por prazo indeterminado) e, para equilibrar as contas, o Governo majorou a CSLL devida pelo setor financeiro, que passa de 20% para 25%. A medida tem vigência até o último dia deste exercício, ou seja, 31 de dezembro de 2021.

A MP terá que ser confirmada pelo Legislativo em até 120 dias.

Para as demais áreas do setor, tais como seguros privados e capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, administradoras de cartões de crédito, etc., a alíquota é de 20% até o final de 2021, reduzindo para 15% no próximo exercício financeiro.

A mesma MP 1034/2021 também alterou a concessão de isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência (a isenção passa a valer para veículos de até R$ 70 mil, mesmo limite do ICMS) e revogou a tributação especial conferida a alguns produtos destinados a centrais petroquímicas. Por derradeiro, a medida provisória institui crédito presumido de PIS e Cofins para produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação.

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