
O TRT da 21ª Região (RN) multou uma empresa de segurança no valor de R$ 15 mil por trabalhador que não recebeu álcool em gel, máscaras e luvas, para evitar o contágio pela COVID-19.
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A empresa possui mais de 1.700 colaboradores e recorreu da decisão por achar exorbitante a multa aplicada pelo juiz de primeira instância. Todavia, o desembargador responsável pelo caso, entendeu que a multa foi razoável e proporcional, considerando a pandemia e as consequências do não cumprimento das medidas de segurança.