
Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça, por meio da sua1ª Turma, decidiu manter o julgamento de recurso (AResp 1.150.353) que discute a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre gestão de fundos de investimentos com sede no exterior.
A importância do caso são os reflexos da decisão: se o resultado obtido pela gestão prestada em território nacional se apura no exterior, levaria à isenção do tributo, já que tal configuraria exportação.
O debate envolve o inciso I do artigo 2º da Lei Complementar 113/2003, que estabelece que o ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior. Contudo, tal norma não se aplica para "os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique".
