Decisão afasta modulação do diferencial de alíquota de ICMS

Publicada em 29/04/2021

Decisão afasta modulação do diferencial de alíquota de ICMS

Um magistrado de Porto Alegre/RS afastou a cobrança do diferencial de alíquota (difal) do ICMS. A decisão foi proferida nos autos do mandado de segurança n° 5020330-36.2021.8.21.0001.

A decisão chama a atenção por ir em sentido oposto da proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que, por meio de sua Corte, reconheceu a inconstitucionalidade das cláusulas que previam a cobrança do difal sem a edição de lei complementar, mas modulou os efeitos da decisão para que valesse a partir de janeiro de 2022.

O posicionamento do STF não foi ignorado pelo juiz, o qual asseverou que o efeito declaratório da inconstitucionalidade deve prevalecer, sendo vedado o estabelecimento de condicionantes ou mesmo sendo impossível à norma inconstitucional produzir qualquer efeito válido.

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